Ninguém, hoje, poderá prever quais são os limites à evolução e prosseguimento do processo democrático nas sociedades hodiernas.
Desde a promulgação, em 1945, da Carta das Nações Unidas e, três anos depois, em 1948, a consagração da Declaração Universal dos Direitos do Homem, documento de assinatura facultativa, iniciou-se a formação do corpus do Direito Internacional, constituído por Declarações, Pactos, Tratados e Cartas, muitas das quais foram subscritos por unanimidade e outros por larga maioria dos Estados-membros, que fazem parte da Organização das Nações Unidas (O.N.U.).
De referir que neste universo de países subscritores há uma grande pluralidade cultural, de língua, usos, costumes e tradições diferentes, verificando-se a existência de níveis desiguais no seu processo democrático. Mas todos têm como pano de fundo os Direitos Humanos, que é um compromisso básico da democracia.
Mas também há zonas onde perdura o poder pessoal assumido por ditadores em actos eleitorais de fachada, onde se recorre ao medo pela prática da violência política e onde é sonegado o direito à emancipação e à dignidade da pessoa humana.
A Cultura Democrática é, pois, um processus dinâmico, que preconiza a concórdia, o respeito mútuo entre pessoas, o direito à diferença, o diálogo entre todos os povos, independentemente das diferenças de género, raça, origem étnica, cor da pele e opções sindicais, políticas e religiosas.
Havendo embora, da nossa parte, uma insofismável convicção nas potencialidades na democracia, não deixamos, no entanto, de observar à nossa volta indícios preocupantes de negação da liberdade (pobreza e miséria). Não chega a afirmação da lei é preciso que as pessoas tenham condições básicas ao exercício da liberdade. Como é o caso das condições que começam com o pão, o vestuário, a casa, etc. Porque os direitos civis, políticos, económicos, sociais e culturais fazem parte integrante dos direitos humanos.
1 - A Democracia Representativa e a Democracia Participativa
Do nosso ponto de vista compreendemos mal que a sociedade pluralista se confine apenas aos ditames da regra de representação democrática, possuindo esta, embora, a legitimidade do voto livre, pessoal, directo, secreto e universal, através do qual se legitima o poder democrático.
O processo democrático, não se contém, apenas a esta regra básica, da democracia representativa
O seu alargamento e aprofundamento assentam na participação dos cidadãos de forma empenhada e consciente. Quem é eleito pela via democrática não pode perder de vista esta prática de relacionamento, de coexistência pacífica e de diálogo franco e aberto com os eleitores.
A via do exercício do poder democrático assenta, pois, no partido e ou coligações de partidos vencedores que concorrem às eleições. A prática de governação deve, em geral, ser sempre dirigida para todos os eleitores, ou seja, os que maioritariamente legitimaram a assumpção do poder democrático e os que fizeram a sua opção de voto em outras forças política concorrentes, bem como os que votaram em branco e os abstencionistas.
Esta é a regra de oiro da democracia representativa.
Mas a Democracia Representativa carece de uma outra importante componente do fenómeno da participação democrática, a Democracia Participativa. Ambas, quando conjugadas, abrem o caminho para uma governação alargada sendo, neste caso, o principal factor para a «realização da democracia económica, social e cultural», tal como está consagrado na Constituição da República Portuguesa, no seu Artº. 2º (Estado de Direito Democrático).
Começa, entretanto, a despontar a salutar iniciativa por parte do Poder Local, em levar os cidadãos à discussão pública da aplicação dos dinheiros consagrados nos planos e contas da gestão anual. Esta forma democrática de participação cívica é o esteio do exercício da cidadania por parte de quem governa e é governado. O Orçamento Participativo é uma estrutura na relação sã, cúmplice e transparente entre os autarcas e os seus munícipes.
Esboça-se, ano após ano, um movimento neste sentido um pouco por todo o país. Na Região do Algarve tem havido algumas iniciativas, mas muitas delas sem continuidade. Há, salvo o erro, um caso exemplar que diz respeito à Câmara Municipal de S. Brás de Alportel, que instituiu a prática de submeter à discussão pública o seu orçamento anual.
2 - O Primado da Lei e o Rigor Democrático
Os cidadãos e as cidadãs são, em democracia, livres e responsáveis.
Mas, não poderão perder de vista também o dever e a obrigação de respeitar a Constituição da República Portuguesa e as leis que dela emanam, em obediência cívica ao Primado da Lei.
Por outro lado, a exigência do Rigor Democrático contribui para alicerçar a qualidade e o bem-estar geral das populações e, ao mesmo tempo, permite criar as condições objectivas e subjectivas para elevar a consciência cívica de cada um e de todos, tendo em vista contribuir para a criação de uma nova relação social mais fraterna, igualitária e humana entre todos os cidadãos e povos.
Nestes termos, evocamos a Declaração Universal dos Direitos do Homem / Humanos (a partir de 1994), citando:
Artº. 7º (Igualdade perante a lei):
«Todos são iguais perante a lei e, sem distinções, têm direito a igual protecção da lei. Todos têm direito a protecção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento».
Observa-se também que a Constituição da República Portuguesa (C.R.P.) aprovada pela Assembleia Constituinte, reconhece este princípio de forma ainda mais explícita, citamos:
Artº 13º. (Princípio da igualdade):
1. «Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e sãos iguais perante a lei»;
2 «Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica ou condição social».
Assim, as entidades fiscalizadoras têm a incumbência exclusiva de zelar e fiscalizar pelo cumprimento das leis e de as fazer cumprir nos seus exactos termos legais.
Só através da acção fiscalizadora regular será possível moralizar as relações entre as pessoas, retirando aos infractores vantagens ilícitas e a possibilidade de falsearem as regras básicas de uma convivência sã e democrática.
Os incumpridores / infractores têm sempre à sua disposição o recurso aos tribunais.
3 – O Associativismo em Portugal
Em democracia não há limites à participação dos cidadãos.
Depois do 25 de Abril de 1974 e, sobretudo, depois da promulgação da Constituição da República Portuguesa, em 25 de Abril de 1976, houve um vigoroso despertar para o associativismo em geral e, em particular, a constituição de associações sem fins lucrativos.
No que diz respeito à liberdade sindical a euforia democrática foi contagiosa. A criação de partidos políticos, sindicatos profissionais, meios de comunicação social e o associativismo, em geral foi um período da História Contemporânea inesquecível para quem teve a felicidade de ter vivido esses tempo de profundas mudanças. Tais mudanças políticas económicas e sociais são a antítese do regime derrubado. O exercício do poder, de então, assentava no partido e chefe únicos, fortemente dirigista, policial, persecutório, iníquo, que gerou o medo do povo português.
Importa recordar que no longo período de vigência do dito Estado Novo os portugueses não eram livres. A criação de associações estava regulada e os seus estatutos tinham que ter homologação do Governo Civil. Os proponentes eram classificados quanto ao seu ideário político, segundo parecer prévio da polícia política.
O impedimento da prossecução de ideias, vontades e opiniões, funcionou como que uma “castração” cívica e mental do povo português.
Hoje, em liberdade, a existência de associações depende unicamente da vontade directa e consciente dos cidadãos promotores.
Constata-se, entretanto, que o panorama nacional do associativismo é confrangedor, nomeadamente se o compararmos com a nossa vizinha Espanha.
A Região do Algarve e a sua capital não fogem à esta regra.
No caso da nossa cidade tem havido uma certa evolução em algumas áreas, como as associações recreativas e culturais, mas ainda de forma tímida.
Refiro, de memória, algumas delas, que se têm revelado mais dinâmicas e com programação regular. Muito se lhes deve para a elevação cultural das populações nas áreas da sua actividades, as quais têm dado um valioso contributo para a conquista de público
Eis algumas delas:
DANÇA:
Companhia da Dança do Algarve:
CIDADANIA / DIREITOS HUMANOS:
Civis – Associação para o Aprofundamento da Cidadania (única existente a Sul do Tejo).
CINEMA:
Cineclube de Faro (uma das mais antigas associação do país, em actividade ininterrupta, há 52 anos).
ESCOLA DAS ARTES:
Conservatório Regional do Algarve Maria Campina.
FOLCLORE:
Grupo Folclórico da Faro (a mais antiga associação da Região, em actividade ininterrupta, há mais de meio século).
MÚSICA:
Associação Música XXI;
Associação Musical do Algarve - Orquestra do Algarve;
Coral Ossónoba.
TEATRO:
ACTA – A Companhia de Teatro do Algarve;
CAPa – Centro de Artes Performativas do Algarve (TEatrito).
Verifica-se que os farenses e os filofarenses aqui residentes são pouco participativos. Por outro lado, os jovens aderem com pouco entusiasmo.
Eis um estudo a encetar sobre as causas e as razões desta notada falta de participação associativa.
Quanto ao Poder Local Autárquico, a nosso ver, não tem dado um apoio continuado às associações. O carácter deste apoio tem que ser planificado e mediante o compromisso das suas actividades anuais.
Actualmente, regista-se uma indiferença, quase doentia, sobre a importância do associativismo Cultural. Os apoios e participações financeiras da autarquia deviam ser estabelecidos, normalizados e fiscalizados com rigor, através de apresentação de programas anuais das associações.
Por fim, esperamos que esta intervenção vos suscite muitas questões.
José Luz Santos
sábado, 19 de julho de 2008
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